Nosso atendimento é especilizado nas questões que envolvem os pedidos de pensão alimentícia.
Alimentos Gravídicos: Se você está grávida, saiba que pode receber alimentos que objetivam o custeio de todas as despesas inerentes a gestação. Podendo após o nascimento da criança, serem convertidos os alimentos gravídicos em pensão alimentícia.
Alimentos : A ação de alimentos tem o objetivo de amparar a criança, adolescente ou adulto vulnerável. Provendo suas necessidades fundamentais, tais como, saúde, moradia, educação, vestimenta, lazer e outros.
Revisão de Alimentos: Os valores da pensão alimentícia podem ser revistos, sempre que houver mudança na capacidade financeira de quem paga os alimentos ou de quem recebe.
Exoneração de Alimentos: Mesmo quando o filho completa a maioridade, os alimentos não cessam de forma automática, é preciso que você (quem está pagando) promova uma ação de exoneração de alimentos, e comprove que o alimentado não necessita mais da pensão.
Cumprimento de Sentença: Caso o pagamento da Pensão Alimentícia esteja em atraso, e ela tenha sido fixada em juízo ou extrajudicial, você poderá cobrar essas prestações, atualizadas com juros e correção monetária.
Avoengos: Quando os pais não estiverem em condições de prover o sustento dos filhos, total ou parcial, pode ser ajuízada a ação de alimentos em face dos avós.
DIVÓRCIO
Nosso atendimento é especializado nas questões que envolvem as ações de Divórcio e partilha de bens.
Divórcio Extrajudicial: É uma modalidade de divórcio realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, alguns casais preferem essa modalidade, pois costuma ser mais rápida. Para realizar, é indispensável a presença de uma advogada, não podem haver filhos menores ou incapazes, e o casal deve estar de acordo com o divórcio e todos os termos das divisões de bens e pensão alimentícia.
Divórcio Litigioso: Quando não existe um acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação, como a divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, ou qualquer outro aspecto relevante, é necessário promover pela via judicial o divórcio litigioso . Divórcio Consensual Judicial: Ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, mas, por razões específicas, como exemplo, quando há existência de filhos menores ou incapazes, o processo precisa ser homologado por um juiz. Esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido que o litigioso e menos oneroso.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nosso atendimento é especilizado nas questões que envolvem o reconhecimento ou dissolução da União estável.
Extrajudicial: O reconhecimento ou dissolução da União estável pode ser realizado em cartório. No entanto para ser feita a dissolução, é importante que não hajam filhos menores ou incapazes, e que os companheiros estejam de acordo com todos os termos da dissolução (partilha de bens, pensão alimentícia, etc.) Uma advogada deve assistir as partes, podendo ser a mesma advogada representando ambas as partes.
Judicial: Quando há desacordo entre os companheiros sobre os termos da dissolução, ou quando há controvérsias ou necessidades de reconhecimento para efeitos legais (como pensão, partilha de bens, etc.), ou quando existam filhos menores ou incapazes, é necessário que seja realizado o reconhecimento ou dissolução pela via judicial, sendo indispensável a presença de uma advogada.
INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Extrajudicial: Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e concordarem com todos os termos do inventário, é possível que seja realizado no cartório, com a presença de uma advogada que pode ser a mesma para todas as partes envolvidas no processo.
Costuma ser mais rápido, e existem algumas situações em que, mesmo com filhos relativamente incapazes, o inventário poderá ser realizado pela via extrajudicial.
Judicial: Normalmente é realizado nas hipóteses em que os herdeiros não concordam com a divisão do patrimônio, ou quando existam alguma limitação por conta da idade de um deles.
GUARDA DOS FILHOS
Guarda dos filhos: Refere-se à responsabilidade legal e prática sobre o cuidado, educação e bem-estar das crianças. Quando os pais se separam, seja por divórcio ou dissolução de união estável, a guarda dos filhos é uma questão crucial que precisa ser resolvida. No Brasil, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sempre buscando o melhor interesse da criança.
Pacto Antenupcial e Contrato de Namoro
Pacto Antenupcial: É um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, que define o regime de bens que será aplicado durante o casamento. Esse contrato é necessário quando os noivos optam por um regime de bens diferente do regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão no Brasil na ausência de acordo em contrário.
Contrato de Namoro: Instrumento Juridíco utilizado por casais que desejam formalizar o relacionamento afetivo sem configurar união estável. Esse contrato visa deixar claro que a relação é apenas um namoro, sem intenções imediatas de constituir uma família, evitando, assim, futuras disputas sobre partilha de bens ou outros direitos decorrentes de uma união estável.
Dra Jéssica Malmir
Advogada graduada pela Universidade Uniesp/SP.
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões.
Pós Graduanda em Direito Civil e Processo Cívil.
Curso Medida Protetiva à mulher vitíma de violência doméstica - EAJ OAB/SP 2024.
Membro da Comissão e do Núcleo de Estudos de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP - Subseção Santo Amaro.
Mentoranda Familiariza - Especialização em Inventário.
Depois de 4 anos tentando resolver erros criados por dois advogados, finalmente contratei a Dra. Jessica e em poucos meses tudo foi resolvido.
Extremamente competente, transparente, dedicada e com conhecimentos atualizados de processos de sucessão. Foi um alívio finalmente encontrar alguém que pudesse dar conta do processo, também se adaptando ao fuso horário de onde eu moro (Nova Zelândia). Recomendadíssima!
★★★★★5/5
Elaine Lopes
Índico sem nenhuma dúvida o trabalho da advogada Jéssica Malmir, profissional competente e coerente. No exercício de suas atividades , atua com responsabilidade e comprometimento .
★★★★★5/5
Vicente de Paula Candido Junior
Excelente advogada recomendo a todos q Deus continue te iluminano
CONTATO
Estamos localizados na Zona Sul de São Paulo, mas atendemos o Brasil inteiro de forma on-line, e também clientes localizados no exterior com questões dentro do Brasil. Para saber mais sobre o nosso trabalho, é só clicar no link abaixo.